Em reunião realizada na quinta-feira, 12, na Secretaria de Saúde de Ijuí, o secretário de Governo e Articulação Institucional, Josias Pinheiro, entregou às enfermeiras das unidades básicas de saúde do município, os cartazes com a proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. O cartaz é identificado pelo slogan: “Vender bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes não é legal”.
O material será repassado a todos os agentes comunitários de saúde dos Postos de Saúde Familiar (PSFs) e ambulatórios do município, que deverão fazer a distribuição, até o final deste mês, aos estabelecimentos comerciais, da específica área de atuação de cada um. Conforme Pinheiro, este trabalho será um complemento ao trabalho da SMS, não interferindo nas atividades dos profissionais, uma vez que os locais fazem parte do campo de visita dos agentes, sendo mais uma mobilização para inibir a comercialização e o uso destes produtos. No momento da entrega, os agentes deverão fazer um cadastro de identificação do local, com intuito da comprovação do recebimento do cartaz.
A Lei 5.278, de 8 de julho de 2010, determina que estabelecimentos comerciais devem fixar cartazes em locais de notória percepção pública, mencionando a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e assemelhados ou qualquer outro produto que possa causar dependência física ou psíquica às crianças e adolescentes. Aquele que não fixar o cartaz, esta sujeito a notificação, para regularização no prazo de 48 horas e havendo reincidência a multa será de dez unidades fiscais (UFs), aplicada em dobro em caso de repetição do caso. Persistindo, o alvará de localização será suspenso por 30 dias após verificação de infração desta Lei por duas vezes e não regularizando, haverá o fechamento administrativo definitivo, após a verificação de infração desta Lei, por três vezes. A todos os itens, cabe o prazo de defesa de 10 dias para protocolar o recurso junto ao Protocolo Geral da Prefeitura.