A Portaria noventa e oito do Ministério das Relações Exteriores estabelece normas e diretrizes para concessão de passaportes diplomáticos. O uso do passaporte diplomático, segundo especialistas, facilita a imigração para alguns países evitando a necessidade de a pessoa enfrentar filas, mas não autoriza tratamento diferenciado por parte da Embaixada do Brasil no país visitado.
As novas regras foram definidas depois de polêmicas envolvendo a emissão de passaportes diplomáticos para parentes de políticos, como filhos e esposas. De acordo com dados do Itamaraty, há no País, atualmente, cerca de 6 mil passaportes diplomáticos. A decisão de conceder o documento é do ministro das Relações Exteriores.
A concessão do passaporte diplomático seguia a definição do Decreto cinco mil novecentos e setenta e oito, de quatro de dezembro de dois mil e seis. Por este decreto, têm direito ao documento o presidente de República, o vice-presidente, os ministros de Estado, os senadores e os deputados, além de chefes de missões diplomáticas e funcionários da carreira diplomática.
Também têm direito ao passaporte diplomático os ministros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União, assim como o procurador-geral da República, subprocuradores-gerais, juízes brasileiros em tribunais internacionais judiciais ou arbitrais. A regra de concessão do passaporte diplomático inclui ainda os ex-presidentes da República e seus dependentes – filhos de até vinte e um anos ou até vinte e quatro, se forem estudantes ou deficientes físicos.