O direito de opção estará disponível por um período de sessenta dias, contados a partir do dia sete de fevereiro.
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, explica que o adiantamento tem como objetivo permitir que pessoas prejudicadas pelas enchentes tenham uma quantia extra para auxiliar na retomada da vida normal.
Os segurados que fizerem a opção na agência bancária ou nos terminais de autoatendimento dos bancos que oferecem este serviço terão o crédito liberado imediatamente. Aqueles que fizerem a opção em um correspondente bancário só terão o dinheiro liberado após cinco dias úteis.
O INSS enviou para as agências bancárias dos municípios a lista dos beneficiários que têm direito ao adiantamento e um formulário para a opção. No caso dos procuradores e representantes legais, só poderão solicitar o adiantamento aqueles que estavam devidamente cadastrados no INSS. Os beneficiários que perderam a documentação pessoal por causa das enchentes deverão providenciar nova documentação antes de solicitar a antecipação de renda.
O adiantamento será devolvido em até 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser realizados na folha de pagamento referente ao mês de maio.
Não têm direito ao adiantamento aqueles que recebem benefícios temporários, como o auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão. Os aposentados e pensionistas que recebem ou residem em um dos sete municípios em estado de calamidade pública, mas que não estão com o nome na lista elaborada pelo INSS, poderão requerer o direito à antecipação em uma Agência da Previdência Social (APS). Neste caso, para que a operação seja autorizada, o beneficiário deverá comprovar que residia no município antes da decretação do estado de calamidade pública.