As opções do contribuintes para entrega do Imposto de Renda são a internet, através do site www.receita.fazenda.gov.br, ou por disquete e pendrive, que devem ser entregues nas agências dos Correios ou da Caixa Econômica.
Essa é uma medida de segurança porque muitos contribuintes precisam entregar cópia da declaração para comprovar renda. Os servidores públicos também são obrigados a entregar cópia da declaração ao órgão empregador. Como o número dos recibos dos dois últimos anos pode gerar um código de acesso e senha para ter acesso aos dados do contribuinte, a Receita decidiu gerar uma via sem o número e outra, para uso pessoal do contribuinte, com o número bem destacado. Esta segunda via também trará outras informações pessoais como pendências e débitos que a pessoa tenha com o Fisco.
Outra novidade é que a declaração deste ano permitirá que o contribuinte informe o valor que pagou ao corretor de imóveis pela administração de imóveis alugados. Ou seja, a pessoa física irá declarar o rendimento de aluguel já abatido o valor destinado às imobiliárias. No campo pagamento e doações, informará o valor pago ao corretor. Além disso, a declaração permitirá a inclusão de CNPJ, quando o imóvel alugado for de pessoa jurídica. Antes, a declaração só aceitava CPF. A entrega das declarações vai até vinte e nove de abril. Pela primeira vez, não serão aceitas declarações em papel.