Desde o dia 17 de junho estão em vigor novas regras para o cálculo da aposentadoria. A fórmula que calcula o tempo mínimo para se aposentar mudou e para conseguir o benefício integral é preciso atingir uma pontuação mínima, resultado da soma entre idade e tempo de contribuição. O valor, porém, depende do ano em que o benefício vai ser ser solicitado.
O novo cálculo já está valendo e é uma alternativa do fator previdenciário caso o trabalhador queira se aposentar antes, mas com um benefício menor. Até a mudança o cálculo era feito apenas pelo fator previdenciário e o tempo de contribuição de 35 anos para homens e 35 para mulheres. Agora, através da medida provisória 676, é feita a soma de pontos do fator idade mais o tempo de contribuição.
Para a professora de Direito Trabalhista e Previdenciário, Nelci Meneguzzi, é importante destacar que não houve a supressão do fator previdenciário, afinal, quem preferir pela solicitação da aposentadoria antes de alcançar a pontuação ainda tem essa opção. O que acontece, porém, é o não alcance do benefício integral, com 100% do valor.
Como funciona o cálculo:
Homens - tempo mínimo de contribuição de 35 anos mais 60 anos de idade, somando 95 pontos. (A idade pode ser menor se o tempo de contribuição for maior que 35 anos).
Mulheres - tempo mínimo de contribuição de 30 anos mais 55 anos de idade, somando 85 pontos. (A idade pode ser menor se o tempo de contribuição for maior que 35 anos).
Em razão do aumento da expectativa de vida, pontos serão adicionados ao cálculo dependendo do ano da solicitação da aposentadoria:
2015 +0 ponto
2016 +0 ponto
2017 +1 ponto
2018 +1 ponto
2019 +2 pontos
2020 +3 pontos
2021 +4 pontos
2022 +5 pontos
A partir de 2022, serão somados sempre 5 pontos.