Os segurados convocados ou seus representantes legais têm que comparecer em até 30 dias à Agência da Previdência Social (APS) mantenedora de seu benefício. É preciso apresentar o CPF, RG ou um documento de identificação com fotografia e a cópia do endereço correto do titular do benefício.
Se as informações forem prestadas pelo próprio titular, o censo é considerado concluído e o pagamento é retomado. Caso haja o comparecimento do procurador ou representante legal, será realizada outra pesquisa no novo endereço indicado. A conclusão do censo somente ocorrerá se o titular for localizado pelos servidores do INSS.
O INSS informa que o não comparecimento no prazo de 30 dias acarretará na suspensão do pagamento do benefício, que poderá ser cessado, no prazo de 90 dias, caso a situação não tenha sido regularizada pelo segurado.