Faz-se necessário que as empresas ijuienses efetuem sua declaração eletrônica de ISS a partir do dia 1º de abril sujeitas a multa que é de 5 Unidade de Referencia Municipal (URM), conforme estabelecido na Lei Municipal nº 5.214, de 28 de abril de 2010 e no Decreto nº 4.624, de 7 de junho de 2010.
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