Atualmente, o CDC dá ao consumidor prazo de 7 dias para desistir da compra feita à distância, contado a partir do recebimento do produto ou serviço. O projeto de lei estende essa possibilidade para 15 dias. Também garante a devolução imediata, e com correção monetária, dos valores já pagos. No caso desse prazo vencer em dia em que o fornecedor não esteja funcionado, seu término fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
O relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO) ressalta que o exercício do direito de arrependimento prescinde da indicação pelo consumidor dos motivos que o levaram a desconstituir o negócio. O consumidor é suscetível a escolhas equivocadas, muitas vezes adquirindo produtos que à primeira vista são essenciais, mas que em um segundo momento não se mostram úteis.
Outro projeto de lei da Câmara (PLC 12/09) está em pauta no Plenário do Senado e não só assegura o direito do fornecedor resistir em permitir que o consumidor examine ou teste o produto no ato da compra, como também quer livrar o consumidor de práticas abusivas, segundo o relator, senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).
Porém, o projeto não garante apenas o exame do produto no ato da compra, e na vista do fornecedor. Estende a essa situação o prazo estipulado pelo CDC para o consumidor reclamar por defeitos aparentes ou de fácil constatação no fornecimento de serviço e produtos não duráveis para 30 dias e duráveis 90 dias.
No caso de comprovação imediata de vício no produto, o projeto também mantém a possibilidade de sua substituição por similar, abatimento no preço ou devolução do valor pago. A exceção à regra definida pelo projeto são produtos cuja embalagem não possa ser aberta antes da compra, alimentos pré-embalados e mercadorias entregues em domicílio.